TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2014.0000102662
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº0014003-78.2012.8.26.0053, da comarca de São Paulo, em que é apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 1ª REGIAO CRBIO 01.
ACORDAM, em 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Apelação Provida e demais Recursos Prejudicados.V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS (Presidente sem voto), MARREY UINT E CAMARGO PEREIRA.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2014.
Amorim Cantuária
RELATOR
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