Qualquer cidadão que tenha utilizado serviços que envolvam a atuação do profissional biomédico e tenham indícios de ilegalidade, irregularidade, falha do profissional que apontem conduta antiética ou até mesmo o exercício ilegal da profissão de biomédico podem oferecer denúncia ao Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região cuja jurisdição é SP e MS.
A denúncia deverá conter o nome do denunciante, sua qualificação, endereço (sendo facultado o sigilo dos dados pessoais, desde que requerido na descrição da denúncia) e estar acompanhada de indício relacionado à irregularidade ou ilegalidade denunciada. Será apreciada pela Autarquia quando preenchidos todos os requisitos necessários exigidos para autuação do processo e a apuração se dará em caráter sigiloso até decisão definitiva da matéria.
Solicita-se mencionar as informações com a maior clareza e riqueza de dados para que a apuração dos fatos seja efetiva.
As denúncias deverão ser encaminhadas, via sistema, utilizando os SERVIÇOS ONLINE.
Acessando a página principal do sistema no canto superior direito, basta clicar no botão denúncia e seguir os passos. Não é necessário possuir login e senha para o acesso.
Este Conselho garante a proteção de seus dados cadastrais (nome, CPF e contatos), que serão mantidos em prontuário apartado e de acesso restrito. Contudo, é fundamental que o denunciante esteja ciente de que o teor do relato e as evidências anexadas (como fotografias, documentos ou prints de conversas) podem conter elementos contextuais que permitam a dedução da autoria pela parte denunciada.
Para garantir a eficácia do seu pedido de sigilo, recomendamos cautela na redação e na seleção de provas. Menções a reuniões privadas, fotos tiradas de ângulos restritos ou detalhes de diálogos exclusivos podem permitir sua identificação indireta durante o exercício do contraditório.
Antes de protocolar, revise seu texto e as evidências anexadas.
Ao prosseguir, você declara ciência de que poderá ocorrer identificação por dedução contextual e confirma o desejo de manter a denúncia sob estas condições.”
O CRBM1 poderá encaminhar os dados pessoais dos denunciantes a outros órgãos públicos, nos casos previstos na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao clicar em próximo você concorda com os termos da Política de Privacidade do CRBM1.
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