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20-12-17 | Notícias

SUSPENSÃO DA LEI N° 2.168/17 EM CABREÚVA:
O Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo – SINBIESP, através da sua assessoria jurídica realizada pelo escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogado Associados, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra lei municipal da cidade de Cabreúva/SP (78km da Capital Paulista).
Em nova conquista para os biomédicos, foi determinada a suspensão da Lei nº 2.168/17 de Cabreúva que tornava obrigatório e exclusivo o diploma de Tecnólogo ou Técnico em Radiologia para atuar na área.
O SINBIESP demonstrou à justiça que: “(…) é incontestável que os biomédicos, inscritos no respectivo conselho de biomedicina, possuem todas as qualificações técnicas para a operação de fontes emissoras de radiação corpuscular e eletromagnética – em especial no que concerne o radiodiagnóstico (…)”
De acordo com o Desembargador Renato Sartorelli em sua decisão liminar: “(…) reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido – suposta violação ao pacto federativo por usurpação de competência privativa da União – presente, ainda, em concurso, o periculum in mora na medida em que a mantença do comando normativo pode acarretar, à primeira vista, restrições ao exercício profissional, caracterizada, portanto, a urgência de modo a justificar o deferimento da liminar
Assim está garantida a atuação dos biomédicos na área de radiologia naquele munícipio, não havendo exclusividade dos técnicos em radiologia até o julgamento final da ação.
Destacamos que a Prefeitura de Cabreúva, juntamente com a Câmara Municipal já foram notificados da decisão, A QUAL JÁ POSSUI VALIDADE.
Mais uma vez, o SINBIESP demonstra a necessidade de se manter uma entidade forte e unida para a defesa dos interesses dos profissionais biomédicos, estando sempre alerta para reparar qualquer tentativa de usurpação ao exercício desta categoria, de modo a restabelecer o devido respeito a BIOMEDICINA.
Dr. Carlos Feliciano

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