Adesão ao REFIS do Sistema CFBM/CRBMs prossegue até o fim do ano de 2026
O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) instituiu a Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – Refis no âmbito do Sistema CFBM/CRBMs para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025. A Resolução CFBM nº 429, de 1º de outubro de 2006, foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.
Poderão ser incluídos no Refis todos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a cobrar administrativamente, referentes a anuidades, multas (administrativas ou eleitorais), taxas e emolumentos.
A adesão ao Refis segue até 31 de dezembro de 2026.
Acesse a Resolução na íntegra 06-10-26-DOU-CFBM-PAG-263
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