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30-03-20 | Notícias

RESOLUÇÃO CFBM Nº 318, DE 21 DE MARÇO DE 2020.
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento das anuidades 2020.
Prorroga “ad referendum” do Plenário do CFBM o vencimento das anuidades do exercício 2020, de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biomedicina-CFBM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n.º 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982, ambas regulamentadas pelo Decreto nº. 88.439/83, de 28 de junho de 1983, e CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 6.684, em seu art. 10.º, incisos II e IX, confere o poder normativo ao CFBM, de fixar e normatizar as anuidades; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou disseminação do COVID-19, inclusive no território brasileiro como pandemia, estando alterando rotinas da população, resultando suspensão de atividades e na restrição de circulação, inclusive do profissional biomédico; CONSIDERANDO a excepcionalidade, e visando colaborar no interesse da classe biomédica, resolve:
Art. 1º – Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 1.º de abril de 2020, o vencimento e os respectivos pagamentos das anuidades do exercício 2020, para pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biomedicina, já fixada pela Resolução CFBM n.º 314 de 25 de outubro de 2019;
§ 1º – As parcelas dos meses de março, abril e maio do ano de 2020, ficam prorrogadas e com vencimentos seguintes: 30 de junho, 31 de agosto e 30 de outubro, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros.
Art. 2.º – Os Conselhos Regionais devem adotar as devidas medidas para disponibilizar novas datas da anuidade 2020, inclusive dando publicidade.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 25 de março de 2020.
Silvio José Cecchi – Presidente   CFBM               Maurício Meirelles – Secretário CFBM

RESOLUCAO 318 CFBM VERSAO PDF

 

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