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21-02-25 | Notícias

Protocolado no Senado Federal PL que institui o Exame Nacional de Proficiência em Biomedicina

O Projeto de Lei nº 513/2025, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Biomedicina, acaba de ser protocolado no Senado Federal pelo Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP).

A proposta foi elaborada considerando as discussões e contribuições feitas em conjunto, incluindo a participação do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) nos debates prévios.

O PL altera a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência.

De acordo com o proposto, Art. 3º, estão dispensados da realização do Exame (I) os biomédicos com inscrição em Conselho regional de Biomedicina homologada antes da entrada em vigor desta Lei; (II) os estudantes que tenham ingressado em curso de graduação em Biomedicina no Brasil antes da entrada emigro desta Lei.

Diz o texto, dentre outras providências, que somente e poderão se inscrever nos CRBM os biomédicos aprovados no Exame, e que este será oferecido ao menos duas vezes ao ano em todos os Estados e no Distrito Federal. Registra ainda que compete ao Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) a regulamentação e a coordenação nacional do Exame, cabendo aos Conselhos Regionais a execução do Exame em suas respectivas áreas de atuação.

“Esse modelo de Exame, amplamente adotado em diversos países, constitui instrumento objetivo para avaliar e certificar as competências mínimas necessárias à atuação profissional. Sua implementação garantirá que os egressos aprovados, independentemente da instituição de origem, apresentem habilidades e conhecimentos considerados indispensáveis, o que certamente contribuirá para assegurar a qualidade e a segurança dos serviços de saúde prestados à população.”

O foco na avaliação será em conhecimentos teóricos e habilidades práticas essenciais.

Confira a íntegra do PL nº 513/2025 e acompanhe a sua tramitação.

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/167252

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