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12-02-20 | Notícias

PROCESSO ELEITORAL 2020/2024

Biomédico (a)

Todos os biomédicos inscritos no Conselho Regional de Biomedicina 1ª Regiões adimplentes até a anuidade 2020 receberão, no mês de março, o material da votação, que acontecerá por correspondência sem ônus ao inscrito votante. Haverá também a opção de voto presencial, para os inscritos que quitarem seus débitos após a data de envio do material eleitoral pelo correio, no dia da votação, dia 17 de abril de 2020 na Sede do CRBM1 em São Paulo, na Avenida Lacerda Franco nº 1073, Cambucí, SP das 08:00 hrs. as 17:00 hrs. Serão considerados válidos os votos recebidos até o dia 16 de abril, com a chancela do Correio, e no dia 17 de abril presencialmente na sede do CRBM1.

Obrigatoriedade

O voto é obrigatório para todos os biomédicos inscritos no CRBM1. Capitulo I, artigo 1º, parágrafo 2º, (§ 2º – O voto é obrigatório a todos os Biomédicos inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de Biomedicina, salvo: a) os maiores de setenta anos; b) os que estiverem fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Biomedicina no qual encontrar-se inscrito, devendo justificar no prazo de 30 dias, sob pena de multa; c) os enfermos; d) os de inscrições secundárias.

Está prevista na resolução CFBM nº 119/06, Capitulo IV, artigo 9º, parágrafos 1 e 2 a aplicação de multa a quem deixar de votar sem causa justificada.

Quitação de débitos

O Biomédico precisa estar quite com o CRBM1 ou efetuar o pagamento de seus débitos até o dia 17 de abril para que seu voto seja validado.

Os biomédicos que estiverem em dia com suas taxas e anuidades até 29 de fevereiro de 2020 receberão o voto por correspondência.

Nos casos de anuidade parcelada, não serão computados os votos por correspondência dos biomédicos que estiverem em débito com a parcela de março.

 

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