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22-06-15 | Notícias

Entidades de Fiscalização do Exercício – das Profissões Liberais
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CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
ACORDÃO No- 1/2015
RECURSO PROCESSO ELEITORAL – QUADRIÊNIO 2015/2019 – CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA – 1ª REGIÃO – ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A FORMAÇÃO DE UM JUÍZO PARA REVISÃO E ANULAÇÃO DO PARECER
JURÍDICO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. No que concerne às alegações formalizadas no recurso não condiz com a realidade encontrada nos autos. O conjunto probatório coligido nos autos comprova que candidatos que compõe a
chapa do Recorrente não cumpriram a legislação estabelecida para se candidatar ao pleito eleitoral, não havendo que se falar em Revisão e anulação do Parecer Jurídico.
ACÓRDÃO, Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros do Plenário do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor Silvio José Cecchi, por unanimidade, conhecer do recurso interposto, para lhe NEGAR PROVIMENTO, em conformidade com o relatório e o voto constantes dos autos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Brasília-DF, 12 de junho de 2015. SILVIO JOSÉ CECCHI – Presidente do Conselho

DOU 19 de junho 2015 

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