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O Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região – CRBM1 teve seu recurso de apelação provido pelo TRF da 3ª. Região, mantendo o cancelamento de registro de profissional biomédico que infringiu código de ética da categoria.
08-09-22 | Notícias

“O Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região – CRBM1 teve seu recurso de apelação provido pelo TRF da 3ª. Região, mantendo o cancelamento de registro de profissional biomédico que infringiu código de ética da categoria.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a decisão do Juiz Federal da 21ª vara Cível de São Paulo que havia entendido por bem anular ato administrativo de cancelamento do registro profissional (exarado em Processo ético disciplinar), resguardando, entretanto, o direito do CRBM1 de reanalisar os autos do processo administrativo para aplicação de sanção diversa.

Irresignado, o CRBM1, pelo seu DEPARTAMENTO JURÍDICO, recorreu ao E. TRF3 que aceitando as suas razões de inconformismo entendeu pelo provimento do recurso interposto, reformando, em sua íntegra, a r. sentença de piso, mantendo o ato administrativo de cancelamento de registro profissional de biomédico infrator da ética dos profissionais biomédicos.

Assinaram em defesa do CRBM1, os advogados Alexandre Junqueira e Daniel Fernandes, respectivamente atuais Assessores da Presidência e Assessor Jurídico do CRBM1

Processo nº 5019536-56.2019.4.03.6100.”

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