O Conselho Regional de Biomedicina – 1ª Região (CRBM1), no cumprimento de suas atribuições legais e em defesa intransigente das prerrogativas profissionais da categoria, vem a público esclarecer e orientar os biomédicos estetas de sua jurisdição acerca de recentes episódios envolvendo negativas de concessão ou renovação de alvarás sanitários por parte de algumas Vigilâncias Sanitárias municipais.
Este Regional tomou conhecimento de que alguns órgãos de fiscalização municipal, de forma equivocada e arbitrária, vêm utilizando a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), restrita exclusivamente à Resolução CFBM nº 241/2014, para negar a concessão ou renovação de alvarás sanitários para clínicas e consultórios de biomédicos habilitados.
O CRBM1 esclarece que tal ato das autoridades municipais configura conduta manifestamente abusiva e ilegal.
A atuação dos biomédicos na área de saúde estética continua plenamente amparada por um conjunto normativo sólido, autônomo e em pleno vigor. O exercício profissional e os limites técnicos da prática são integralmente garantidos por diversas outras normas do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que não foram objeto da referida ação judicial, tais como:
Informamos que o processo judicial mencionado ainda está em curso e não houve o trânsito em julgado. O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) adota todas as medidas cabíveis para interpor recursos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Nota de Segurança Jurídica: Não há qualquer efeito imediato ou automático que restrinja, impeça ou inviabilize a atuação dos biomédicos devidamente habilitados em estética. A autonomia profissional da nossa classe permanece intocada.
A saúde estética é reconhecida juridicamente e cientificamente como uma área de caráter interdisciplinar. O arcabouço regulatório atual assegura que os profissionais continuem a desempenhar suas funções com total independência, qualidade e responsabilidade, sempre focados na segurança e no bem-estar da população.
Diante desses entraves locais, o CRBM1 adotará medidas institucionais enérgicas e proativas para proteger o direito ao trabalho de seus profissionais inscritos. Este Regional providenciará o encaminhamento formal de ofícios para as Vigilâncias Sanitárias municipais e, inclusive, para a CVS-SP (Centro de Vigilância Sanitária estadual).
O objetivo desses expedientes é esclarecer e fundamentar legalmente as autoridades estaduais e municipais sobre a plena regularidade e possibilidade de atuação do profissional biomédico na área estética.
Ademais, caso as barreiras administrativas persistam, o CRBM1 solicitará formalmente a realização de reuniões diretas com os chefes das Vigilâncias Sanitárias (VISAs), bem como com os respectivos Secretários Municipais de Saúde, visando dirimir quaisquer dúvidas técnicas e repelir as condutas abusivas sistêmicas.
Para garantir a eficiência, o acolhimento e a organização do suporte aos profissionais que estiverem enfrentando dificuldades em suas cidades, o profissional deve se atentar às seguintes diretrizes:
O CRBM1 reafirma seu compromisso com a blindagem jurídica e a valorização da Biomedicina Estética, permanecendo vigilante e à disposição de seus inscritos pelos meios oficiais de comunicação.
Diretoria e Departamento Jurídico do CRBM1
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