Notícias

03-05-18 | Notícias

Os Conselhos Federal e Regional de Biomedicina – CFBM e CRBM – 4ª Região e jurisdição, ao tomarem conhecimento da matéria contida na Nota de Esclarecimento, publicada no dia 29/04/2018, pelo Conselho Regional de Medicina – AM, estranhou o assunto em questão, e manifesta repúdio ao que foi publicado. É ato tendencioso, demonstrando falta ética profissional.

Sabemos que todas as Autarquias devem-se pautar pela seriedade e pela verdade em suas publicações, especialmente quando envolve interesses e atividades profissionais. No caso da publicação acima mencionada, a qual encontra-se corroborado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional do Amazonas (SBD-AM), bem como, pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Regional do Amazonas (SBCP-AM), demonstra total desiquilíbrio ético profissional, injusta e falsa, quando afirmou serem ilegais as Resoluções 197/2011, 200/2011, 214/2012 e o Anexo I da Normativa nº 01/2012, do Conselho Federal de Biomedicina.

O profissional Biomédico devidamente habilitado em estética, vem exercendo sua atividade de forma legal, agindo dentro dos parâmetros de legalidade e ajudando a diminuir problemas de saúde junto à população brasileira. Portanto, a nota de esclarecimento publicada é ato absurdo e descortês , pois deu-se ao luxo de afirmar que esta atividade deve submeter-se à supervisão médica. Ato hilário! Isto porque, se deveria estar sob supervisão dos profissionais do editor da nota de esclarecimento, subentende que o biomédico pode exercer a atividade estética, de consequência as Resoluções do Conselho Federal de Biomedicina, não são ilegais.

Ainda, se faz necessário afirmar, que não se dignaram a estabelecer na nota de esclarecimento que o Superior Tribunal de Justiça-STJ afastou o reconhecimento de Medicina Estética e reconhece a legalidade das atividades dos Biomédicos estabelecido nas resoluções do Conselho Federal de Biomedicina.

É de se afirmar que o ato desleal e de má-fé procura ludibriar e causar desiquilíbrio ao profissional biomédico junto à população do Estado do Amazonas.

Dito isso, o Conselho Federal e Regional de Biomedicina da 4ª Região e jurisdição rejeita tal entendimento manifestado fora de sintonia com os conceitos modernos de gestão pública e alienado aos princípios básicos que estruturam o sistema de saúde integrado e multidisciplinar.

O profissional biomédico tem consciência que na área da saúde, onde presta serviços vitais à população, demanda a complementação dos saberes dos diferentes profissionais que atuam nesse segmento, tendo em vista a complexa rotina enfrentada no dia a dia.

Cada vez mais, as políticas públicas fomentam a multidisciplinaridade em saúde, e as Autarquias que defendem os interesses da sociedade precisam ser firmes em reforçar a importância do trabalho em equipe. E mais, somos profissionais devidamente habilitados em lutar, na busca de um mundo mais justo e tolerante, onde falácias preconceituosas, inverídicas e sem ética, como a referida publicação sejam parte do passado. Condição esta tão vergonhosa que esperamos que nossas próximas gerações possam esquecer para sempre.

Dr. Silvio José Cecchi – Presidente CFBM
Dr. Edvaldo C.B. Loureiro – Presidente CRBM4

Compartilhe nas Redes

newsletter

Faça parte do nosso mailing e receba novidades via email

    O CRBM1 utiliza os dados enviados por você para enviar novidades. Ao assinar a Newsletter você permite o tratamento destes dados.

    Saiba mais em AVISO DE PRIVACIDADE