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29-07-21 | Notícias

O Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região (CRBM1), diante da necessidade de esclarecimentos sobre a atuação do biomédico esteta citada erroneamente na reportagem “Mulher é internada pela terceira vez após procedimento estético” – levada ao ar, no último dia 21, pela Record TV Rio, programa Balanço Geral -, solicitou, por meio de sua Assessoria de Comunicação e Imprensa, prontamente à produção do programa a divulgação de errata.

Na oportunidade, esclareceu que, diferentemente do divulgado na citada matéria pela repórter Anabel Reis, não é correta a informação de que, por decisão judicial em favor do Conselho Federal de Medicina (CFM), em 2020, os profissionais biomédicos estejam proibidos de realizar procedimentos estéticos invasivos.

A despeito da citada menção à ação do Conselho Federal de Medicina (CFM), temos*:

“importante registrar que o recurso interposto pelo CFBM certeiramente terá pedido de efeito suspensivo da sentença de primeiro grau, razão pela qual não haverá que se falar em suspensão das atividades Biomédicas na estética (ou anulação da Resolução CFBM n.º 241/2014) até que se tenha o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) da ação”.

(*Extraído do parecer do Departamento Jurídico – CRBM-1 Esclarecimento Dejur (10/08/2020) Biomedicina Estética e a Resolução CFBM n.º 241/2014 – Ação Judicial CFM x CFBM

Cumpre observar que o rol de atividades dos profissionais biomédicos em estética é composto por: eletroterapia, sonoforese (ultrassom estético), iontoforese, radiofrequência estética, laserterapia, luz intensa pulsada e LED, peelings químicos e mecânicos, cosmetologia, carboxiterapia, intradermoterapia (enzimas e toxina botulínica), preenchimentos semi permanentes, mesoterapia, procedimento estético injetável para microvasos (PEIM), fios de sustentação tecidual absorvíveis para fins estéticos e aplicação de substâncias para fins estéticos por via intramuscular, devendo o profissional biomédico atuar dentro dos limites de sua área profissional;

Para atuar como profissional biomédico esteta ou de qualquer outra habilitação da Biomedicina, o profissional  formado deve estar inscrito e em situação regular com o Conselho Regional de Biomedicina de sua jurisdição, passando então a ser fiscalizado pela autarquia correspondente.

O CRBM1 aguarda o posicionamento da emissora.

Link da reportagem:

https://recordtv.r7.com/balanco-geral-rj/videos/mulher-e-internada-pela-terceira-vez-apos-procedmento-stetico-21072021

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