O Conselho Regional de Biomedicina da 1.ª Região – CRBM1, pelo seu Departamento Jurídico, vem se manifestar sobre as recentes informações que envolvem a Biomedicina Estética e a Resolução CFBM n.º 241/2014, esclarecendo que:
Em 07/08/2020, o CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou a seguinte nota: “Justiça suspende possibilidade de biomédicos executarem procedimentos estéticos invasivos” (sic).
A chamada em destaque, publicada no site do CFM, tentando claramente induzir em erro o leitor da nota, senão vejamos: o caso refere-se à ação judicial movida no ano de 2015 pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) contra o CFBM (Conselho Federal de Biomedicina), que recebeu o n.º 0067987-48.2015.4.01.3400, e que hoje ainda tem seu curso na 13.ª Vara Federal em Brasília-DF visando a anulação de referida resolução…………
Clique no link e leia a integra do documento: nota de esclarecimento
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