NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diferentemente do publicado na data de ontem (24), no site oficial do Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (SINDESTETICA-SP) – “Resolução de Biomedicina Esteta está suspensa em território nacional” (LINK DA MATÉRIA) -, os profissionais biomédicos estetas, devidamente formados e regularmente inscritos no Conselho de Biomedicina de sua região, estão legalmente aptos a atuar em Estética, conforme resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), amparados pela legislação brasileira para o exercício de suas funções.
Cumpre esclarecer que o processo nº 0042020-06.2012.4.01.3400, ao qual o texto faz menção, segue no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 em efeito suspensivo, aguardando decisão dos desembargadores.
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