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05-05-15 | Notícias

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQUÉRITO CIVIL N.º 1.34.001.002732/2013-13

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

Trata-se de inquérito civil instaurado para apurar notícia de supostas práticas de atos de improbidade administrativa na atual gestão do Conselho de Biomedicina. Tal representação foi formulada pelo Senhor Marco Antônio Abrahão. O Conselho esclareceu todos os questionamentos apontados, assim o Ministério Público alegou em seu relatório que as justificativas apresentadas pelo CRBM1 foram suficientes e não indicaram ocorrência de qualquer ilícito, verificou- se que não houve nenhum elemento que demostrasse indícios de eventual dano ao patrimônio público e/ou ato de improbidade administrativa, seja na modalidade de dano ao erário, de enriquecimento ilícito e/ou atentatório aos princípios da Administração Pública, nesse sentido foi arquivado o inquérito, com fundamento na defesa apresentada pelo CRBM1 :

“A representação não tem embasamento legal, visto que o noticiante, Sr. Marco Antônio Abrahão, foi excluído do exercício da profissão por lesionar o erário do Conselho Regional de Biomedicina.”  

Informa ainda que todas as denúncias formuladas pelo  Sr. Marco Antônio Abrahão foram arquivadas pelo Ministério Público Federal.

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