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05-09-17 | Notícias

Mais uma vitória do CRBM1 em defesa da IMAGENOLOGIA.

Em decisão publicada na data de hoje 05/09/2017, pela Vice Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia CONTER, teve seu recurso especial NÃO ADMITIDO.

Podemos ressaltar o seguinte trecho da decisão do Excelentíssimo Desembargador Dr. Mairan Maia:

“A decisão recorrida está embasada em sólidos fundamentos e analisou detidamente as questões postas em julgamento. Quanto aos temas indicados, o recurso não merece admissão. Nenhum dos dispositivos apontados pela parte recorrente foi mencionado no corpo do v. acórdão recorrido. Ao contrário, o acordão é categórico em apontar que estes pontos já haviam sido objeto de impugnação por meio de outro agravo. O recurso especial, como é sabido, tem fundamentação vinculada, de modo que não basta que a parte indique o seu direito sem veicular ofensa a algum dispositivo específico de lei infraconstitucional. No caso, o recorrente limitou-se a defender a tese de que não haveria litispendência como se fosse mero recurso ordinário. Não apontou, de forma precisa, quais os dispositivos de lei federal que teriam sido violados e, consequentemente, não atendeu aos requisitos de admissibilidade do recurso extremo. Em casos como esse o colendo STJ não tem admitido o especial, ao argumento de que ” a ausência de indicação inequívoca dos motivos pelos quais se consideram violados os dispositivos da lei federal apontados revela a deficiência das razões do Recurso Especial. Há que se demonstrar claramente em que consistiu a violação, por meio da demonstração inequívoca, ao seu ver, houve ofensa à lei federal, não bastando a simples menção aos aludidos dispositivos.”

Mais uma vez o Judiciário deu mostra de seu posicionamento quanto a questão, o de que profissionais de mais de uma área da saúde podem atuar em funções similares, sendo vedado o monopólio da atividade profissional.

CLIQUE no link para acesso da decisão na integra:

Departamento Jurídico – CRBM 1ª Região.

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