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24-07-14 | Notícias

IMAGENOLOGIA – MAIS UMA VITÓRIA

DECISÃO FAVORÁVEL – 1ª VARA DE CAMPO GRANDE
Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, através da qual o Conselho Regional de Biomedicina busca provimento jurisdicional que declare a nulidade dos atos administrativos praticados pelo Conselho Regional de técnicos em Radiologia da 12ª Região , consistentes em autuar e impor multas aos profissionais biomédicos, por suposto exercício ilegal da profissão, bem como que condene o réu em obrigação de não fazer , proibindo-o de autuar e impor multas aos profissionais de biomedicina. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido, irresignado, o Conselho réu interpôs agravo de instrumento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou seguimento. O réu apresentou contestação, o juízo rejeitou as preliminares suscitadas pelo réu e saneou o Feito. O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia requereu ingresso no feito na qualidade de assistente litisconsorcial, o que foi deferido, as partes apresentaram documentação. No qual ficou decidido que os profissionais biomédicos estão sendo autuados e multados pelo Conselho Réu.

“Não está dentre as atribuições do Conselho Regional de Técnico em Radiologia aplicar penalidades a profissionais de outras categorias. Além disso, é pacífico na jurisprudência o entendimento de que a competência para a imposição de sanções pelos Conselhos Profissionais restringe-se aos seus respectivos filiados.” ( GRIFO NOSSO)

Segundo o brilhante entendimento do Excelentíssimo Senhor Renato Toniasso – Juiz Federal Titular, reconheceu o direito dos biomédicos de não serem fiscalizados, autuados, multados, cobrados ou acusados de exercício ilegal da profissão, bem como declarar a nulidade de autuações e multas aplicadas pelo Conselho Réu. Diante disso, EXTINGUIU O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.

Ana Carolina Jelmayer Assistente Jurídico – CRBM1

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