Notícias

16-10-14 | Notícias
0019733-43.2012.4.03.6100
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 01/04/2014 p/ Sentença
*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
Tipo : A – Com mérito/Fundamentação individualizada /não repetitiva Livro : 1 Reg.: 514/2014 Folha(s) : 1612
………Ante as razões expostas, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Não configura a exceção prevista no artigo 18 da Lei n. 7.347/85, deixo de condenar o Conselho autor em honorários advocatícios. Custas ex lege. Disponibilização D. Eletrônico de sentença em 14/10/2014
Sentença Biomédicos – São Paulo-1
 
 

Compartilhe nas Redes

newsletter

Faça parte do nosso mailing e receba novidades via email

    O CRBM1 utiliza os dados enviados por você para enviar novidades. Ao assinar a Newsletter você permite o tratamento destes dados.

    Saiba mais em AVISO DE PRIVACIDADE