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13-01-21 | Notícias

A Resolução nº 329, de 23 de outubro 2020, fixa o valor das anuidades, emolumentos e multas devidas aos Conselhos Regionais de Biomedicina, para o exercício de 2021.

O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Biomedicina – CRBM da respectiva região, nas seguintes datas:

A vista:
Até 29/01/2021, em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), ou;
Até 26/02/2021, em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), ou;
Até 31/03/2021, em parcela única, sem desconto.

Parcelada:

A anuidade também poderá ser quitada em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sem descontos, com vencimentos em 29/01, 26/02, 31/03, 30/04, 31/05 e 30/06/2021.

A Resolução nº 255, de 12 de junho de 2015, dispõe sobre inscrição de Biomédicos e dá outras providências fixa a política de desconto para o inscrito:

Novo inscrito:

Art. 2º – O profissional Biomédico, a partir da colação de grau no primeiro ano de sua inscrição terá 50% (cinquenta por cento) de desconto na anuidade e, a partir do segundo 2º (segundo) ano de inscrição sua anuidade será aquela atribuída pelo Conselho Regional de Biomedicina.

Tempo e assiduidade:

Art. 3º – O profissional Biomédico devidamente regularizado e em dia com suas obrigações e anuidades na data base para o pagamento estabelecido pelo Conselho Regional de Biomedicina que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e com pagamento ininterrupto pelo período de 10 (dez) anos, terá desconto de 10% (dez por cento), com vinte (20) anos, o desconto é de 20% (vinte por cento), no pagamento de sua anuidade.

Por idade:

Art. 4º – O Biomédico com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, em dia com suas obrigações e anuidades, que tenha contribuído de forma ininterrupta por 20(vinte) anos, que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar, fica remido do pagamento, assim, também, a mulher que preencher os mesmos requisitos e tiver completado 60 (sessenta) anos de idade

Boletos:

O CRBM1 não encaminha e-mail para pagamento de anuidades, os mesmos devem ser retirados através dos serviços online com acesso por login e senha nos links da página principal do site institucional.

Negociação de débitos:

Os casos em que o profissional ou empresa necessite fazer acordo para débitos anteriores ao exercício a comunicação pode ser feita através dos nossos canais de atendimento ou enviando e-mail diretamente para o departamento de cobrança (decob@crbm1.gov.br).

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