A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás concedeu a conselhos membros do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS) autorização para figurar como Amicus curiae em Ação Civil Pública que pede a suspensão de novas autorizações (e a fiscalização das já existentes) de cursos de graduação na área da saúde na modalidade de Ensino a Distância (EaD) em todo o País. Foram contemplados os conselhos de Farmácia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Educação Física, Medicina Veterinária e Enfermagem. A ação é movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Goiás contra a União (Ministério da Educação-MEC).
A intenção da procuradora Mariane Guimarães era de obtenção de liminar obrigando não só a suspensão, mas a entrega de relatórios detalhados das vistorias realizadas em até 90 dias, inclusive com previsão de multa de até R$ 100 mil por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O pedido liminar foi negado e a procuradora anunciou que irá agravar da decisão. Independentemente desses desdobramentos, a ação continua tramitando.
A ACP tem como objetivo assegurar a qualidade de ensino dos cursos da área da saúde, bem como o cumprimento integral das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). A procuradora conclama todos os conselhos profissionais e demais entidades ligadas às profissões da área da saúde e mesmo aquelas que representam os usuários, a também ingressar com pedidos para participar como parte na ação. “Esse apoio será fundamental para convencer o juiz da urgência e pertinência da causa”, ressalta a coordenadora do FCFAS, Zilamar Costa.
O pedido deve ser protocolado pelo advogado da entidade. Devem ser considerados os seguintes dados: Processo: 10156605620224013500 Classe: Ação Civil Pública Cível; Polo Ativo: Ministério Público Federal; Polo Passivo: União Federal e outros.
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