Formação em EAD passa a exigir carga horária presencial mínima para cursos de graduação e pós graduação
Passa a vigorar nesta quinta, dia 11, a Resolução nº 356, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), de 13 de abril de 2023, que regulamenta a atividade profissional do biomédico com curso de graduação e pós-graduação em Educação a Distância (EAD).
De acordo com o documento, no histórico escolar do profissional biomédico diplomado em EAD deverá constar, no mínimo, 30% presencial.
Também estabelece que o pedido de inclusão de habilitação de pós-graduação será registrado pelos Conselhos Regionais de Biomedicina se constar no histórico escolar a conclusão mínima de 20% de aulas presencias e atividades práticas nas seguintes habilitações: Patologia Clínica, Parasitologia, Microbiologia, Hematologia, Imunologia, Banco de Sangue, Imagenologia, Citologia Clinica, Análises Bromatológica, Microbiologia de alimentos, Análise Ambiental, Acupuntura, Genética, (executando o aconselhamento genético que tem normativa própria), Reprodução Humana, Biologia Molecular, Histotecnologia Clinica, Toxicologia, Sanitarista, Biomedicina Estética, Monitoramento neurofisiológico transoperatório e Práticas integrativas complementares em saúde nos cursos de formação em Osteopatia, Quiropraxia, Ozonioterapia e Reiki.
Acesse a íntegra do texto em https://crbm1.gov.br/resolucoes/.
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