Os limites para propaganda, publicidade e anúncio da atividade biomédica estão descritos no CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL BIOMÉDICO, regulamentado pela Resolução Nº 330/2020 combinada com a Resolução nº 240/2014, ambas do CFBM.
Orientações para divulgações em mídias sociais:
A) Na identificação na biografia da rede social:
1) Nome do biomédico, da pessoa jurídica e seus respectivos números de inscrições no Conselho;
2) Habilitações devidamente registradas;
3) Títulos do profissional;
4) Endereços e horários de trabalho;
B) Imagens divulgadas “ANTES E DEPOIS” devem constar:
1) Nome do biomédico e seu respectivo número de inscrição no Conselho;
2) Habilitações devidamente registradas;
3) A informação “Divulgação autorizada pelo usuário em TCLE”.
OBS.: Em publicação de imagens e resultado final de procedimentos, além do TCLE para esse fim, deverá constar os seguintes dizeres na descrição ou legenda da peça publicitária: “Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas”.
C) Vídeos de procedimentos devem constar:
1) Nome do biomédico e seu respectivo número de inscrição no Conselho;
2) Habilitações devidamente registradas;
3) Títulos do profissional;
4) A informação “Divulgação autorizada pelo usuário em TCLE”
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
*Em publicação de imagens e resultado final de procedimentos, além do TCLE para esse fim, deverá constar os seguintes dizeres na descrição ou legenda da peça publicitária: “Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas”.
**Considerando determinação da Comissão de Ética, deverá incluir a seguinte frase: “A(s) prática(s) e procedimento(s) demonstrado(s) no vídeo somente podem ser executadas por profissional capacitado e habilitado por seu respectivo conselho profissional. Vedado o uso das práticas aqui demonstradas por não habilitados“.
As atividades de Biomedicina Estética regulamentadas encontram-se disponíveis nas Resoluções nº 197/2011, nº 200/2011, nº 241/2014, nº 299/2018, nº 307/2019 e Normativas nº 01/2012, nº 03/2015, nº 04/2015 e nº 05/2015, todas do CFBM, devendo o Biomédico Esteta atuar dentro dos limites de sua área profissional.
Cabe alertar que é dever do profissional biomédico ter ciência de seus direitos e deveres, conhecer e se manter atualizado quanto às legislações pertinentes ao exercício profissional e às resoluções, normativas e posicionamentos do Sistema CFBM/CRBM e demais entidades da categoria, assim como de outros órgãos reguladores da saúde.
Acesse outros links
Simule um plano
Os melhores planos para
Biomédicos pelo melhor preço