O desembargador federal Marcos Augusto Relator de Sousa da CTUR8 – da Coordenadoria da Oitava Turma – TRF1/CTUR8 rejeitou os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO N. 0063639-65.2016.4.01.0000/DF (d) Processo Orig.: 0042020-06.2012.4.01.3400 opostos pelo Conselho Federal de Medicina – CFM.
A liminar conquistada pelo CFBM e sindicatos da biomedicina fica mantida até julgamento.
Acesso a integra do documento CTUR8
Acesse outros links
Simule um plano
Os melhores planos para
Biomédicos pelo melhor preço