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30-10-16 | Notícias

O Conselho Federal de Biomedicina informa a todos que foi deferida liminar recursal pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região que ratifica a legalidade na atuação do Biomédico na área da estética e reforma a tutela antecipada com efeito suspensivo às resolução n° 197, nº 200 e nº 214 do ano de 2011.

O pedido de tutela de urgência foi formulado pelos Sindicatos dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo, Goiás e Distrito Federal.

O desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa que deferiu a liminar alegou na decisão a inexistência de provas no sentido de que o profissional biomédico tenha causado debilidades e até mortes em pacientes por procedimentos errôneos. “Apontam, outrossim, nulidade da sentença por cerceamento da defesa, e afirmam que a sentença cujo efeito suspensivo e objeto desse incidente, a um só golpe, proibiu toda a classe de exercer sua profissão, causando a esses profissionais inequívoco risco de lesão grave e de difícil reparação”, escreveu.

leia mais: http://cfbm.gov.br/decisao-do-trf-1-garante-a-pratica-da-estetica-pelos-biomedicos/

Processo:
0063639-65.2016.4.01.0000
Nova Numeração:
0063639-65.2016.4.01.0000
Grupo:
PEDCONESUS – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
Assunto:
10169 – Questões Funcionais
Data de Autuação:
25/10/2016
Órgão Julgador:
OITAVA TURMA
Juiz Relator:
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Processo Originário:
0042020-06.2012.4.01.3400/JFDF

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