VITÓRIA BIOMÉDICA – PARANÁ
O departamento jurídico por ordem do presidente, impetrou mandado de segurança na Justiça Federal do Paraná sob n.º 5010957-47.2015.4.04.7001/PR, Para assegurar que os biomédicos possam participar do certame da Universidade Estadual de Londrina, o MM. Juiz Dr. Décio José da Silva, deferiu o pedido liminar, o eminente juiz decidiu:
3 – Ante o exposto, defiro o pedido liminar, o que faço apenas para determinar que a Autoridade Impetrada se abstenha de negar aos representados pela Impetrante (graduados em Ciências Biológicas, Modalidade Médica–Biomédicos com habilitação em Análises Clínicas Laboratoriais) a inscrição no Concurso Público previsto no Edital PRORH nº078/20151, especificamente para as vagas de bioquímicos. (Grifo nosso)
Parabéns pela conquista!
http://www.cops.uel.br/concursos/191_uel/edital_078_2015.pdf
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