O CRBM1 impetrou mandado de segurança coletivo na 2ª Vara Federal de Campo Grande afim de garantir a participação do profissional biomédico no concurso público para vaga de AUDITOR DE SERVIÇO DE SAÚDE.
Segue o trecho da decisão que pode ser lida na integra no link ao final da noticia.
“Por todo o exposto, defiro em parte a liminar para determinar às autoridades impetradas que oportunizem a participação, no processo seletivo para provimento de cargos de Cargo de Auditor de Serviços de Saúde aos profissionais graduados em Biomedicina, inclusive mediante a reabertura das inscrições pelo prazo de 10 (dez) dias, com a mesma publicidade destinada ao Edital de abertura do certame.”
Foi requerida a inclusão do biomédico nas vagas de especialista em serviço de saúde (Farmácia) e auditor de serviço de Saúde, porém o juízo deferiu em parte a liminar para inclusão do profissional Biomédico somente na vaga de auditor de serviço de saúde.
Segue anexa a decisão completa.
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