De ordem do Sr. Presidente Dr. Dácio Eduardo Leandro Campos, o Departamento Jurídico do CRBM – 1ª Região impetrou mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo sob o n.º 5001667-11.2019.4.03.6123, para inclusão do profissional Biomédico no certame da Prefeitura Municipal de Atibaia – SP, que contemplava apenas o profissional Farmacêutico, foi deferido o pedido liminar, conforme trecho da decisão:
“Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar para possibilitar a inscrição dos Biomédicos que possuam habilitação em Análises Clínicas no concurso público da do município de Atibaia/SP, apenas para concorrerem à(s) vaga(s) prevista no código 119 (Modalidade Laboratório).
A autoridade impetrada deve admitir a participação dos profissionais graduados em Biomedicina com habilitação em análises clínicas independente de comprovação desta habilitação no ato de inscrição; devendo haver tal comprovação apenas por ocasião da eventual contratação.”
Parabéns pela conquista!
DeJur – CRBM 1ª Região
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