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14-12-17 | Notícias

O juiz da 1ª Vara Civil de Botucatu concedeu liminar para a participação do Biomédico no certame.
Processo 1009378-27.2017.8.26.0079 – Mandado de Segurança Coletivo – Escolaridade – Conselho Regional de Biomedicina 1a. Região – Crbm-1 – Diretor Presidente Famesp – Fundação para O Desenvolvimento Médico e Hospitalar de Sao Paulo (famesp) – Representante Jurídico da FAMESP – Vistos. Cuida-se de Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar impetrado pelo Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região contra ato emanado do Diretor Presidente da FAMESP e em face do Estado de São Paulo. Aduz que a autoridade coatora tornou público o Edital nº 126/2017-FAMESP-RH, o qual estabelece as instruções destinadas à realização de processo seletivo para seleção e contratação profissional de pessoal para a função de Auxiliar de Pesquisa I.

liminar FAMESP

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