Trata-se de um acórdão do TRF2 que confirmou a r. sentença que concedeu a ordem para que biomédicos participassem de concurso para a Secretária de saúde do Estado do Espírito Santo que no edital contemplava apenas o profissional farmacêutico – bioquímico. A sentença inicial já havia sido favorável aos profissionais biomédicos e como a secretaria de saúde do ES apelou da decisão, o acordão manteve a prerrogativa da participação dos biomédicos no concurso.
*LIMITAÇÃO PREVISTA NO EDITAL DE ACESSO À FUNÇÃO PÚBLICA AOS PROFISSIONAIS FORMADOS EM FARMÁCIA BIOQUÍMICA. POSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DAS VAGAS POR PROFISSIONAIS BIOMÉDICOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS E DA ISONOMIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
ACESSE A SENTENÇA: Vitoria – ES – Acordao – Bioquimico – juris
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