Trata-se de mandado de segurança pelo qual o impetrante pretende que seja permitida a participação em certame público para o preenchimento de vagas destinadas aos bioquímicos os graduados em Biomedicina, registrados nos quadros do impetrante, com a sua posterior posse, caso preenchidos os demais requisitos.
A presente sentença permite que biomédicos assumam cargo público apesar de haver lei municipal privilegiando apenas farmacêutico bioquímico, concedendo a ordem e confirmando a liminar anteriormente dada no município de Atibaia. Mais um MS concedido para o Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região, que servirá para embasarmos ainda das demais ações.
Mais uma vitória em favor dos biomédicos do CRBM1
Leia: sentença atibaia
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