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03-10-19 | Notícias

O CRBM1 vem informar que em relação as noticias veiculadas pelos conselhos de medicina veterinária acerca da anulação da resolução do CFBM nº 154/2008, cumpre esclarecer que referida decisão/acórdão ainda não encontra-se disponibilizada no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – DF, após publicação/intimação da referida decisão, devem ser opostos/interpostos, embargos de declaração endereçado ao próprio TRF1, Recurso Especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça e/ou Recurso Extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal, recursos estes a serem avaliados pelo corpo jurídico do CFBM (Conselho Federal de Biomedicina).

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