O CRBM1 vem informar que em relação as noticias veiculadas pelos conselhos de medicina veterinária acerca da anulação da resolução do CFBM nº 154/2008, cumpre esclarecer que referida decisão/acórdão ainda não encontra-se disponibilizada no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – DF, após publicação/intimação da referida decisão, devem ser opostos/interpostos, embargos de declaração endereçado ao próprio TRF1, Recurso Especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça e/ou Recurso Extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal, recursos estes a serem avaliados pelo corpo jurídico do CFBM (Conselho Federal de Biomedicina).
Acesse outros links
Simule um plano
Os melhores planos para
Biomédicos pelo melhor preço