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COMUNICADO – FASE EMERGÊNCIAL
25-03-21 | Notícias

Diante da decisão dos Governos Estaduais e Prefeituras Municipais que classificaram algumas das cidades da nossa jurisdição novamente na fase emergencial, onde são implantadas medidas mais rigorosas dentro da fase vermelha de prevenção à Covid-19, orientamos nossos profissionais quanto aos serviços essenciais e quais atividades estão previstas no contexto deste serviço.

A prestação de serviços essenciais à sociedade está qualificada conforme disposto no Decreto Nº 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, que define os serviços públicos e atividades essenciais.

O decreto estabelece como atividades essenciais aqueles serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Nesse grupo estão os serviços/atividades de assistência à saúde, nos termos do art. 3º, inciso I, do Decreto Nº 10.282/2020.

A biomedicina dentro de suas habilitações possui atividades essenciais elencadas abaixo conforme entendimento do decreto citado, são elas:

Patologia clínica, parasitologia, microbiologia, imunologia, hematologia, bioquímica, banco de sangue, virologia, docência e pesquisa, saúde pública, imagenologia, analises bromatológicas, microbiologia de alimentos, citologia oncótica, analise ambiental, acupuntura, genética, embriologia, reprodução humana, biologia molecular, farmacologia, toxicologia, perfusão extracorpórea, sanitarista.

Sendo assim, ficam os profissionais cientes das atividades elencadas como serviços essenciais tendo como dever seguir os protocolos de segurança e cumprir o plano vigente de contingência.

Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região

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