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23-10-25 | Notícias

A RESOLUÇÃO CFBM Nº 404, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025, altera a Resolução CFBM nº 394/2025, prorroga o prazo de adesão à Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS e ratifica os atos praticados.

Uma nova oportunidade para os profissionais que ainda não quitaram ou parcelaram seus débitos no prazo de vigência do REFIS anterior.

✅ 1. Regularidade 

Estar em dia com as obrigações financeiras garante que o profissional ou empresa esteja legalmente habilitado para exercer a profissão ou atividade. A inadimplência constitui infração disciplinar conforme o artigo 24º, item VI, da Lei Federal nº 6.684.

📄 2. Emissão de Documentos

Somente inscritos, Pessoa Fisica e ou Pessoa Juridica, na situação de adimplentes podem solicitar documentos como:

  • Certidão de regularidade
  • Carteira profissional
  • Declarações para concursos ou empregos
  • alterações contratuais
  • requisição de nova habilitação
  • Anotação ou alteração de responsabilidade técnica

🧾 3. Participação em Licitações e Concursos

Empresas e profissionais inadimplentes podem ser impedidos de participar de processos seletivos públicos, licitações ou concursos que exijam comprovação de regularidade com o conselho.

🗳️ 4. Direito ao Voto e à Representatividade

A adimplência é requisito para:

  • Votar nas eleições do CRBM
  • Candidatar-se a cargos de representação
  • Participar de decisões importantes da categoria

📚 5. Acesso a Benefícios e Capacitações

Profissionais em dia têm acesso facilitado a:

  • Cursos, eventos e capacitações promovidos pelo CRBM
  • Convênios e parcerias com instituições de ensino e serviços
  • Contratar planos de saúde conveniados com o CRBM1

⚖️ 6. Evita Multas e Ações Judiciais

A inadimplência pode gerar:

  • Multas administrativas
  • Inscrição em dívida ativa
  • Ações de cobrança judicial

🤝 7. Fortalecimento da Profissão

Ao manter-se adimplente, o profissional contribui para o fortalecimento da categoria, permitindo que o CRBM-1:

  • Fiscalize o exercício ilegal da profissão
  • Promova ações de valorização e defesa dos biomédicos
  • Invista em melhorias para a classe

Alerta de Golpe: Cobranças Indevidas em Nome do CRBM1

Profissionais Biomédicos Devem Ficar Atentos a Tentativas de Fraude

Recentemente, diversos profissionais biomédicos têm relatado a ocorrência de cobranças indevidas realizadas por indivíduos que se passam por representantes do Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM1). Essas tentativas de fraude têm como objetivo enganar os profissionais e obter pagamentos indevidos.

Como Funciona o Golpe:

Os golpistas entram em contato com os profissionais biomédicos, geralmente por telefone ou e-mail, alegando que há pendências financeiras relacionadas ao CRBM1. Eles utilizam linguagem formal e informações aparentemente legítimas para convencer as vítimas a realizar pagamentos.

Como se Proteger:

  1. Verifique a Autenticidade: Sempre confirme a veracidade das cobranças diretamente com o CRBM1 através dos canais oficiais de comunicação.
  2. Desconfie de Urgências: Desconfie de cobranças que exigem pagamento imediato ou que ameaçam com consequências graves.
  3. Não Forneça Informações Pessoais: Nunca forneça dados pessoais ou financeiros por telefone ou e-mail sem ter certeza da autenticidade do solicitante.
  4. Denuncie: Caso receba uma cobrança suspeita, denuncie imediatamente ao CRBM1 e às autoridades competentes.

ATENÇÃO

1. O CRBM1 apenas oferece descontos para pagamentos de débitos quando aprovado por Resolução e, neste caso, apenas em relação a acréscimos legais, nunca em relação a anuidades.
 
2. O CRBM1 não envia CHAVE PIX por nenhum canal de comunicação, o pagamento via PIX só é possível através do QR Code presente no boleto enviado pelos Canais Oficiais do CRBM1.
 
Os dados do favorecido serão sempre:
 
Favorecido: CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA
CNPJ: 62.021.837/0001-74
Instituição: BANCO DO BRASIL S.A.

Contato Oficial do CRBM1:

Para esclarecer dúvidas ou confirmar a veracidade de cobranças, entre em contato com o CRBM1  pelo e-mail oficial: decob@crbm1.gov.br.

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