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16-05-22 | Notícias

A regulamentação do exercício profissional da acupuntura já se arrasta por quase vinte anos. Inicialmente passando pela Câmara dos Deputados, como PL 1549/2003, de autoria do deputado Celso Russomano, agora no Senado Federal sob número PL 5983/2019. Na última quinta-feira, dia 12, ,aconteceu  audiência pública, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, sob a relatoria do Senador Eduardo Girão.

Na ocasião, representando o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e o Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região (CRBM1), participou o conselheiro do Regional 1 dr. Maury Massani Tanji, do Grupo Técnico Interprofissional – PICS do Fórum dos Conselhos de Atividades Fins da Saúde do Estado de São Paulo.

A audiência pública contou também com a presença do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Conselho Federal de Enfermagem, do Conselho Federal de Nutricionistas, do Conselho Regional de Autorregu-lamentação da Acupuntura do Estado de Minas Gerais, da Federação dos Acupunturistas do Brasil e Terapias Integrativas, da Sociedade Brasileira de Acupuntura, do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira.

De acordo com o dr. Tanji, as falas foram bem interessantes e intensas, com defesas da atuação na acupuntura para categorias multiprofissionais, e a classe médica defendendo a exclusividade para eles, colocando a segurança do paciente em questão.

“A Biomedicina criticou o ofício, enviado pelo Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, que dizia: “A prática da acupuntura é reconhecida, até o presente, exclusivamente pelos  Conselhos Federal de Medicina, Odontologia e Medicina Veterinária, os quais asseguram sua prática terapêutica aos respectivos profissionais com registro ativo, em suas respectivas áreas de atuação. O que não corresponde à verdade, uma vez que o Conselho Federal de Biomedicina publicou uma Resolução sobre acupuntura, que permite ao biomédico, a habilitação em acupuntura e consequente atuação na prática da acupuntura, desde que comprove estar habilitado para tal, e também uma Resolução sobre Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), na prática de Acupuntura.”

Segundo ele, em função do tempo de apenas 10 minutos, não foi possível discorrer e aprofundar mais sobre o assunto, uma vez que se trata de um tema bastante complexo. “Porém, o relator, Senador Eduardo Girão, se comprometeu à realização de mais uma audiência pública e, se necessário, uma terceira.

Na véspera da audiência, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), foram juntados documentos da Federação Mundial de Sociedades de Acupuntura-Moxabustão, da Fundação Europeia de Medicina Tradicional Complementar e Integrativa, da Liga das Escolas de Acupuntura e Terapias Naturais e do Instituto Long Tao e Escola de Terapias Integrativas do Brasil, com manifestações sobre a matéria. No dia 3 de maio, foi anexado o Ofício nº 5/22 do Fórum dos Conselhos de Atividades Fim da Saúde do Estado de São Paulo, com manifestação sobre a matéria.

Sobre o PL

Aprovado pela Câmara em 2019, o PL 5.983/2019 define acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano mediante o uso de agulhas apropriadas, além de outros procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.

Segundo o texto, é assegurado o exercício profissional de acupuntura:

. Ao portador de diploma de graduação em nível superior em Acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;

. Ao portador de diploma de graduação em curso superior similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;

. Aos profissionais de saúde de nível superior portadores de título de especialista em Acupuntura, reconhecidos pelos respectivos conselhos federais;

. Ao portador de diploma de curso técnico em Acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo;

. E aos que, embora não diplomados, venham exercendo as atividades de acupuntura, comprovada e ininterruptamente há pelo menos cinco anos.

Autor do requerimento para realização da audiência, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) aponta que o projeto já foi bastante discutido, mas que ainda há divergências.

“A matéria ainda abriga múltiplas perspectivas, tanto do ponto de vista de seu interesse social e sanitário, quanto temas referentes à sua aplicabilidade técnica e aos interesses das categorias e profissionais que a exercem”, assinala o senador.

Fonte: Agência Senado

Extraído de: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/05/09/cas-debate-na-quinta-feira-regulamentacao-da-pratica-de-acupuntura

Para saber mais: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139802

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