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19-08-15 | Notícias

Leia na integra a resolução 255 que trata dos seguintes assuntos de interesse da categoria no nosso link resoluções:

“…………………Art. 1º – O profissional Biomédico, em pleno exercício de suas atividades, quando acometido de doenças consideradas graves e/ou outras que vierem a ser especificadas pelas leis Brasileiras, entre as quais encontram-se estatuídas pela Lei nº. 11.052, de 29 de dezembro de 2004, poderá requerer junto ao respectivo Conselho Regional de Biomedicina o desconto de noventa (90%) por cento e/ou a remissão da anuidade.

Art. 2º – O profissional Biomédico, a partir da colação de grau no primeiro ano de sua inscrição terá 50% (cinquenta por cento) de desconto na anuidade e, a partir do segundo 2º (segundo) ano de inscrição sua anuidade será aquela atribuída pelo Conselho Regional de Biomedicina.

Art. 3º – O profissional Biomédico devidamente regularizado e em dia com suas obrigações e anuidades na data base para o pagamento estabelecido pelo Conselho Regional de Biomedicina que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e com pagamento ininterrupto pelo período de 10 (dez) anos, terá desconto de 10% (dez por cento), com vinte (20) anos, o desconto é de 20% (vinte por cento), no pagamento de sua anuidade.

Art. 4º – O Biomédico com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, em dia com suas obrigações e anuidades, que tenha contribuído de forma ininterrupta por 20(vinte) anos, que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar, fica remido do pagamento, assim, também, a mulher que preencher os mesmos requisitos e tiver completado 60 (sessenta) anos de idade.

Art. 5º – O requerimento deverá ser protocolado e formalizado através de processo, obrigatoriamente deverá ser levado ao plenário por despacho do Presidente do respectivo Conselho Regional de Biomedicina para deliberação. Em caso de indeferimento, o presidente do Conselho Regional de Biomedicina, deverá no prazo de 05 (cinco) dias, notificar o autor do requerimento ou seu advogado, para querendo apresentar recurso no prazo de trinta (30) dias para o Conselho Federal de Biomedicina, que, em igual prazo a contar do protocolo junto ao Conselho Federal de Biomedicina, deverá deliberar o requerimento em plenário”………………………

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