O Conselho Regional de Biomedicina, impetrou mandado de segurança coletivo contra a autoridade Universidade Federal do Paraná, para assegurar a vaga de Professor do Departamento de Análises Clínicas (Imunologia Clínica), a liminar foi deferida pela Exma. Sra. Dra. Juíza Federal FRIEDMANN ANDERSON WENDPAP, assegurando o direito dos profissionais biomédicos, conforme se observa trecho da liminar transcrita:
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5051181-30.2015.4.04.7000/PR
IMPETRANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 1ª REGIÃO – SP
IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR
IMPETRADO: B) PRÓ-REITORA SENHORA LARYSSA MARTINS BORN DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR – CURITIBA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
….Ante o exposto, defiro a medida liminar para determinar que a autoridade impetrada permita as inscrições dos graduados em Ciências Biológicas na Modalidade Biomedicina, com Doutorado em Farmácia, Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas que comprovem habilitação para a área de Análises Clínicas/Imunologia, nos termos da Resolução nº 78/2002 do Conselho Federal de Biomedicina para o cargo previsto no item 1.2 do Edital 400/2015 PROGEPE (Professor do Setor de Ciências da Saúde/Departamento de Análises Clínicas/Área de Conhecimento: Imunologia Clínica).
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