O valor da anuidade pessoa física 2017 fixada pelo CFBM (RESOLUÇÃO N. 269/2016) é de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), a RESOLUÇÃO CFBM Nº 255/2015 proporciona descontos nas anuidades para os seguintes casos e valores:
CASO 1: Profissionais biomédicos inscritos no CRBM 1 com dez anos de contribuição ininterrupta e em dia dentro da data base, ou seja até 2011 o pagamento da anuidade poderia ser feito com desconto em janeiro ou parcelado em 3 vezes (janeiro a março) a partir de 2012 o pagamento em janeiro com desconto e parcelado passa a ser feito em cinco vezes (janeiro a maio).
Os profissionais que se enquadram neste caso 1 automaticamente tem nos seus boletos o desconto de 10% pelo tempo e assiduidade, ficando:
Pagamento da anuidade (10 anos de contribuição = 10%) em janeiro (integral com mais 10% de desconto pelo pagamento integral em janeiro).
Pagamento da anuidade (10 anos de contribuição = 10%) em fevereiro (integral com mais 5,0% de desconto pelo pagamento integral em fevereiro).
Pagamento da anuidade (10 anos de contribuição = 10%) parcelado em 5 vezes.
CASO 2 – Profissionais biomédicos inscritos no CRBM 1 com 20 anos de contribuição ininterrupta e em dia dentro da data base, ou seja até 2011 o pagamento da anuidade poderia ser feito com desconto em janeiro ou parcelado em 3 vezes (janeiro a março) a partir de 2012 o pagamento em janeiro com desconto e parcelado passa a ser feito em cinco vezes (janeiro a maio).
Os profissionais que se enquadram neste caso 2 automaticamente tem nos seus boletos o desconto de 20% pelo tempo e assiduidade, ficando:
Pagamento da anuidade (20 anos de contribuição = 20%) em janeiro (integral com mais 10% de desconto pelo pagamento integral em janeiro).
Pagamento da anuidade (20 anos de contribuição = 20%) em fevereiro (integral com mais 5,0% de desconto pelo pagamento integral em fevereiro).
Pagamento da anuidade (20 anos de contribuição = 20%) parcelado em 5 vezes.
CASO 3 – profissionais biomédicos com até um ano de colação de grau, com a inscrição efetuada em 2017 terão 50% de desconto na anuidade no primeiro ano de inscrição.
CASO 4 – O profissional Biomédico, em pleno exercício de suas atividades, quando acometido de doenças consideradas graves e/ou outras que vierem a ser especificadas pelas leis brasileiras, entre as quais encontram-se estatuídas pela Lei nº. 11.052, de 29 de dezembro de 2004, poderá requerer junto ao respectivo Conselho Regional de Biomedicina o desconto de noventa (90%) por cento e/ou a remissão da anuidade.
O requerimento deverá ser protocolado e formalizado através de processo, obrigatoriamente deverá ser levado ao plenário por despacho do Presidente do respectivo Conselho Regional de Biomedicina para deliberação. Em caso de indeferimento, o presidente do Conselho Regional de Biomedicina, deverá no prazo de 05 (cinco) dias, notificar o autor do requerimento ou seu advogado, para querendo apresentar recurso no prazo de trinta (30) dias para o Conselho Federal de Biomedicina, que, em igual prazo a contar do protocolo junto ao Conselho Federal de Biomedicina, deverá deliberar o requerimento em plenário.
CASO 5 – O Biomédico com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, em dia com suas obrigações e anuidades, que tenha contribuído de forma ininterrupta por 20(vinte) anos, que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar, fica remido do pagamento, assim, também, a mulher que preencher os mesmos requisitos e tiver completado 60 (sessenta) anos de idade.
IMPORTANTE: As anuidades em atraso deverão ser negociadas através do departamento jurídico da autarquia na forma presencial, ou via SAB pelo telefone 11-3347-5555 ou através do e-mail departamento.juridico@crbm1.gov.br
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