São considerados técnicos os profissionais portadores do diploma de curso regular de técnico de 2º grau, conforme regulamentação dos Conselhos Estaduais de Educação.
Os profissionais detentores do título de técnico nas áreas da acupuntura, estética, análises clínicas, citologia oncótica e anatomia patológica poderão se inscrever no Conselho Regional de Biomedicina da jurisdição correspondente à região em que realizarem a atividade profissional.
O rol de atividades a serem realizadas pelos técnicos poderá ser consultada na Normativa nº 01/2012 do CFBm.
São considerados tecnólogos os profissionais portadores do diploma de curso superior de tecnologia reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
Os profissionais detentores do título de tecnólogo nas áreas da acupuntura, estética, análises clínicas, citologia oncótica, anatomia patológica e imagenologia poderão se inscrever no Conselho Regional de Biomedicina da jurisdição correspondente à região em que realizarem a atividade profissional.
O rol de atividades a serem realizadas pelos tecnólogos poderá ser consultada na Normativa nº 01/2012 do CFBm.
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