INSTRUÇÕES PARA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO

DOCUMENTOS PARA SUSPENSÃO

A documentação deverá ser digitalizada em PDF, prestando atenção à qualidade da imagem, que deve estar nítida, com foco e bom enquadramento.

REQUERIMENTO (folha 1): preenchido e assinado (com firma reconhecida) disponível em https://crbm1.gov.br/site2019/wp-content/uploads/2020/02/Requerimento-suspens%C3%A3o-2020.pdf.

CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL: documento cortado (inutilizado) ao meio, exceto para registro provisório.

Ao finalizar o preenchimento, é necessário fazer o upload dos documentos no sistema SISCAF, disponível em https://crbm-01.implanta.net.br/ServicosOnline//.

INFORMAÇÕES:

  • O número de inscrição do suspenso é recuperado no ato do reingresso. Mesmo tendo sido suspenso, o número permanece vinculado ao CPF do interessado. Para voltar a atuar na área, o interessado deve solicitar o reingresso por meio de requerimento disponível em https://crbm1.gov.br, no link “serviços online”.
  • Em caso de extravio do (s) documento (s), deve-se anexar uma declaração (vide página 2 do requerimento de suspensão).
  • Após o deferimento da suspensão, será encaminhado por e-mail o boleto referente à taxa de suspensão da inscrição, conforme Resolução CFBM, e a anuidade proporcional, se aplicável.
  • Caso haja anotação de responsabilidade técnica junto ao CRBM-1, o interessado deve solicitar a baixa por meio do requerimento “baixa de responsabilidade técnica”, disponível em https://crbm1.gov.br, no link “serviços online”. O interessado pode acessar seu cadastro individual por meio do site https://crbm1.gov.br, no link “serviços online”, para verificar as anotações existentes.
  • A suspensão da inscrição não desobriga o interessado de efetuar o recolhimento da (s) anuidade (s) que estiver (em) em aberto no ato da suspensão. O boleto de quitação de débitos deve ser retirado pelo site, no link “serviços online”.
  • Não havendo pagamento ou acordo para pagamento de eventuais débitos, o CRBM-1 poderá: cobrar a dívida em juízo, nos termos da Resolução nº 33, de 23 de setembro de 1999, do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, de acordo com a Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980; incluir a dívida no Cadastro de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme Resolução nº 136, de 4 de abril de 2007, do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, com amparo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

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