INSTRUÇÕES PARA VISTO NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL/ESTATUTO

INSTRUÇÕES PARA VISTO NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL/ESTATUTO

Pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos Pessoa jurídica de direito público

Associações e Pessoa Jurídica de Natureza Filantrópica

1- Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, se enviado pelos serviços online, com login e senha, assinatura do representante da empresa.

 Obs. Ao prosseguir na solicitação online, o solicitante que utiliza login e senha pessoal  da empresa (como meio de assinatura eletrônica), concorda, aceita e se responsabiliza pelas informações e documentos enviados.

2- Caso necessite do visto do Conselho nas vias originais deverá enviar:

 3(três) vias originais da alteração contratual, com assinatura e firma reconhecida dos sócios e do advogado com nº da OAB, ou 1(uma) via original do  Estatuto ou Ata de Assembleia, constando assinatura e firma reconhecida dos sócios e do advogado com n° da OAB, ou Requerimento de Empresário.

Caso não necessite do visto nas vias originais, encaminhar online, junto com o requerimento de visto, uma via devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório.

Se tratando de microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) fica dispensado o “Visto do Advogado” nos contratos sociais e alterações, conforme (DNRC).

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

– Através dos Serviços online;

– Pedidos de visto com documentos incompletos não serão aceitos e será gerada uma pendência;

– A guia de recolhimento com o valor das taxas, ficará disponível para pagamento após a análise e deferimento da documentação.

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