INSTRUÇÕES PARA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO
- Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo (a) sócio (a) administrador (a), com firma reconhecida, e pelo (a) RT;
- cópia autenticada do documento comprobatório do encerramento das atividades da matriz/filial/posto de coleta, se este tiver ocorrido de fato e de direito, podendo ser:
– Distrato social, Alteração contratual, Estatuto social, Ata de assembleia, Documento emitido pela Prefeitura, Estado ou União, constando a baixa da inscrição da PJ.
- cópia autenticada da certidão/certificado de inscrição da matriz/filial/posto de coleta em outro Conselho quando o pedido de suspensão da inscrição no CRBM-1 for motivado pela substituição do atual responsável técnico biomédico por profissional pertencente a outro Conselho;
- Se o encerramento das atividades tiver ocorrido apenas de fato, isto é, se matriz/filial/posto de coleta não estiver mais em funcionamento e não houver documento que comprobatório dessa situação é imprescindível que a assinatura do sócio/administrador esteja reconhecida em cartório.
- Efetuar o recolhimento da taxa de suspensão, conforme Resolução CFBM vigente.
- A suspensão da inscrição não desobriga a PJ interessada de efetuar o recolhimento da (s) anuidade (s) que estiverem em aberto no ato da suspensão. Informações sobre possível (eis) débito (s), ligue 11 3347-5555 ou mande mensagem para gerencia.registro@crbm1.gov.br.
– Desejando reinscrever-se no CRBM-1, a PJ interessada deverá preencher o requerimento de ‘reingresso’ disponível no site, no link serviços on line.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
- Através dos Serviços on line;
– Pedidos de inscrição com documentos incompletos não serão aceitos e será gerada uma pendência;
– A guia de recolhimento com o valor das taxas e anuidade (se houver), serão encaminhadas após a análise e deferimento da documentação.