INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA JURIDICA

 

O requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica deve estar devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida do representante legal e responsável técnico (RT) titular e pelo substituto (se houver).

Se entre as atividades da empresa incluir atividades de analises clinicas e Posto de Coleta, porém, a empresa não manter laboratório próprio,  sendo apenas um Posto de Coleta, terceirizando a parte analítica dos exames, deverá enviar junto com a documentação, cópia autenticada do contrato de prestação de serviços com o laboratório de apoio.

ROL DAS ATIVIDADES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Rol Padrão específico para Estética

Rol de marcar “X” e rubricar todas as linhas, que deverá ser preenchido somente quando se tratar de atividades de estética.

Rol  de texto – geral para demais atividades

Descritivo detalhado das atividades do RT titular, elaborado preferencialmente em papel timbrado, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (RT) titular .

Obs: O Biomédico poderá  ser RT por até 2 (dois) estabelecimentos, mesmo quando se tratar de filiais ou subsidiárias, não necessitando ser municípios limítrofes.

CNPJ DA UNIDADE

Cópia simples do comprovante de situação cadastral do CNPJ junto à Receita Federal  (disponível em www.receita.fazenda.gov.br)

DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÁO DO ESTABELECIMENTO

Se a Pessoa Jurídica estiver inscrita na Junta Comercial ou no Cartório

Apresentar 1(uma) cópia autenticada do contrato social ou última alteração contratual consolidada ou requerimento de empresário ou estatuto ou ata de assembleia ou diretoria constando assinatura e firma reconhecida dos sócios e do advogado com n° da OAB.

Se o Contrato Social ou última Alteração constar no rodapé o código de verificação de autenticidade da Junta Comercial, poderá apresentar uma cópia simples.

Se o Documento de Constituição  “não” estiver registrado na Junta Comercial ou no Cartório

Apresentar 3(três) vias originais do contrato social ou última alteração contratual consolidada ou requerimento de empresário ou estatuto ou ata de assembleia constando assinatura e firma reconhecida dos sócios e do advogado com n° da OAB. *

*Se tratando de microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) fica dispensado o “Visto do Advogado” nos contratos sociais e alterações, conforme (DNRC).

IMPORTANTE: se a última alteração contratual não estiver consolidada deverá apresentar todas as alterações ocorridas.

PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO

Enviar  1 cópia do Decreto Federal, Estadual ou  Municipal,  publicado no Diário Oficial, com a criação ou citação do estabelecimento e seu respectivo endereço, ou 1(uma) cópia autenticada do documento de abertura do estabelecimento, Estatuto Social constando o endereço da unidade, ou se não constar a unidade, enviar cópia  autenticada da Ata de abertura ou citação da unidade e seu respectivo endereço, juntamente com o Estatuto Social, ou  Declaração  em papel timbrado com firma reconhecida, assinada pelo Secretário de Saúde, ou autoridade competente, citando o estabelecimento, seu respectivo endereço, informando data de constituição ou quando iniciou as atividades, e cópia do Decreto com a nomeação da autoridade competente que assina os documentos de inscrição.

ASSOCIAÇÕES E PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA FILANTRÓPICA

1 (uma) cópia autenticada do documento de abertura do estabelecimento, Estatuto Social constando o endereço da unidade, ou se não constar a unidade, enviar cópia autenticada da Ata de abertura ou citação da unidade e seu respectivo endereço, juntamente com o Estatuto Social.

ISENÇÃO DE TAXAS E ANUIDADE

Apresentar 1(uma) cópia da portaria publicada no DOU, do Certificado de Entidadess Filantrópicas e Beneficentes (CEBAS) do MS, EDUCAÇÃO, ou INTEGRAÇÃO SOCIAL. Se na data do pedido de inscrição junto ao CRBM1, o estabelecimento estiver com pedido de renovação do Certificado(CEBAS) em andamento junto ao Órgão competente, poderá apresentar 1(uma) cópia do protocolo do pedido de renovação protocolada tempestivamente (com antecedência mínima de 6(seis) meses do tempo final de sua validade, ou recurso  de renovação impetrado no Órgão dentro do prazo tempestivo, que esteja em andamento).

Se o protocolo for do primeiro pedido de Certificação (CEBAS) que está em andamento, a empresa recolherá taxas e anuidade normalmente no valor referente à primeira faixa de capital das empresas privadas, e após a publicação no DOU, do deferimento do pedido , poderá requerer  a isenção de taxas e anuidade para o próximo exercício.

TAXAS E ANUIDADE

Taxa de inscrição, anuidade e Taxa de expedição de certificado de responsabilidade técnica

Obs.: O certificado de responsabilidade técnica só será emitido se a PJ e o RT titular estiverem quites com o recolhimento de taxa (s) e anuidade (s). Anuidade é cobrada de acordo com o capital social e proporcional ao mês em que a solicitação do registro for protocolada no CRBM-1.

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

 Através dos Serviços on line;

– Pedidos de inscrição com documentos incompletos não serão aceitos e será gerada uma pendência;

– A guia de recolhimento com o valor das taxas de inscrição, Certificado de responsabilidade técnica e anuidade ficará disponível para pagamento após a análise e deferimento da documentação.

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