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13-12-13 | Fiscalização

De acordo com o §5º do Art. 25 da Lei 6684, de 3 de setembro de 1979, as denúncias encaminhadas ao Conselho de Biomedicina somente serão recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do denunciante e acompanhadas da indicação dos elementos comprobatórios do alegado.

Para tanto, as denúncias deverão ser encaminhadas, aos cuidados do Depto. de Fiscalização do CRBM-1, através de correspondência ou protocoladas pessoalmente na sede (localizada na Rua Clímaco Barbosa, 217, Cambuci, São Paulo/SP, CEP 01523-000) ou delegacias regionais do CRBM-1 (vide relação completa das Delegacias Regionais no link Institucional do https://crbm1.gov.br).

Para agilizar o trâmite referente às denúncias, solicitamos a gentileza em mencionar os dados de acordo com o conteúdo apresentado abaixo:

Dados para Denúncia

1)DENUNCIANTE (s)
Nome completo:
CPF:
Profissão:
Endereço:

2)DENUNCIADO(s)
Nome completo:
CRBM / CNPJ:
Endereço:

3)DESCRIÇÃO da DENÚNCIA
Data:
Local:
Ocorrência/Fatos:

4)DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS FATOS

5)TESTEMUNHAS
Quando da existência de testemunhas mencionar o nome completo, a profissão e os dados para contato (telefone e endereço) com as mesmas.

6)ASSINAR a DENÚNCIA

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