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13-12-13 | Fiscalização

-Auto de Constatação e de Notificação: documento emitido pelo fiscal do CRBm-1 no qual consta a irregularidade do profissional e/ou do estabelecimento. Se o biomédico e/ou o estabelecimento receber esse tipo de Auto, deverá providenciar a regularização junto ao CRBm-1 no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de responder a processo ético e/ou receber multa.

Em se tratando de impossibilidade de regularização no prazo de 30 (trinta) dias o profissional biomédico e/ou o representante legal do estabelecimento deverá apresentar justificativa, por escrito, ao departamento de fiscalização o qual avaliará o conteúdo quanto ao deferimento ou não. A justificativa poderá ser encaminhada via e-mail, correio e/ou protocolada pessoalmente na sede do CRbm-1.

Em se tratando de exercício ilegal, em tese, da profissão, os dados obtidos e constatados pelo fiscal serão encaminhados para o Ministério Público, Delegacia de Polícia e Vigilância Sanitária.

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