Resposta: Sim, conforme a Resolução CFBM nº 241/2014 e suas atualizações e a Resolução CFBM nº 363/2023, e desde que observados os seguintes critérios:
a) A atuação do biomédico esteta deve restringir-se à finalidade estética, sem fins terapêuticos, funcionais ou cirúrgicos;
b) Procedimentos que envolvam alterações funcionais do órgão genital (como aumento de comprimento ou desempenho sexual) extrapolam as atribuições estéticas e são de competência médica;
c) A atuação deve respeitar os princípios da biossegurança, da anatomia e da fisiologia masculina, com indicação precisa, registro fotográfico e termo de consentimento livre e esclarecido;
d) O produto utilizado deve possuir registro ativo na ANVISA com indicação tácita para uso estético.
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