Resposta: Sim, desde que utilizados fios de sustentação absorvíveis (ou seja, não permanentes ou definitivos) para reposicionar as orelhas. Os fios de dermosustentação de polidioxanona (PDO) são indicados por serem absorvíveis pelo organismo, flexíveis, e indutores da produção de colágeno e nutrição tecidual, tornando o procedimento minimamente invasivo, rápido e sem cicatrizes.
Os termos da Normativa nº 004/2015, do CFBM, estabelece que:
Art. 2º – Os fios de sutura para fins estéticos utilizados pelos Biomédicos habilitados no exercício da Biomedicina devem ser absorvíveis, hipoalergênicos, biocompatíveis, estéreis, de uso único e individual, devidamente aprovados pela Anvisa, devem ser implantados supraperiostal, sendo vedada a implantação de fios de sutura para fins estéticos definidos como permanentes ou definitivos”.
Art. 3º Os profissionais Biomédicos somente poderão realizar procedimentos para implantação de fios de suturas para fins estéticos que amoldam-se às definições e classificações estabelecidas pela Anvisa, sendo vedada a utilização de técnicas que exijam procedimento invasivo cirúrgico, mesmo que o produto seja absorvível.
Art. 4º – O procedimento descrito nesta normativa deve ser realizado por Biomédico esteta em estabelecimento que possua Alvará de Licença Sanitária.
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