Autos e termos

Termo de visita – Pessoa Física / Pessoa Jurídica
Documento preenchido manual ou eletronicamente pelo fiscal biomédico nas visitas/inspeções.

No Termo de Visita constarão os dados de Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física visitados; a situação do registro (caso seja registrado neste Regional); a área de atuação e eventuais pendências administrativas. O documento poderá ser arquivado na ausência de pendências.

Na impossibilidade de recebimento do respectivo documento, caso apresente irregularidades, o fiscal encaminhará ao endereço residencial do biomédico e/ou representante legal o Auto de Infração para notificar da(s) irregularidade(s) constatada(s).

 

Auto de infração

Documento ordinário de fiscalização preenchido manual ou eletronicamente pelo fiscal biomédico, destinado à notificação de infração e da possibilidade de imposição de penalidade aos estabelecimentos e/ou profissionais que não apresentem regularidade no exercício das atividades relativas à biomedicina, nos termos das normas e leis vigentes;

Caso tenha recebido um Auto de Infração cuja regularização da não conformidade possa ser comprovada após consulta em nosso sistema, como por exemplo: Débitos de Anuidade, Protocolos de Registro de Pessoa Física e/ou Jurídica, impressão de Certificado de Responsabilidade Técnica do ano vigente, Inclusão de Habilitação, Visto na Alteração Contratual, Atualização de Responsabilidade Técnica, Transferência de Regional, entre outras, É OBRIGATÓRIO que regularize sua situação num prazo de 30 dias, sem a necessidade de apresentar documentos comprobatórios ao Departamento de Fiscalização (DEFIS).

Caso tenha recebido um Auto de Infração cuja regularização só possa ser comprovada por meio de informação prestada pelo próprio notificado, como por exemplo a adequação de publicidade irregular, ausência de Licença de Funcionamento, entre outras, além da correção da irregularidade é OBRIGATÓRIO encaminhar ao Departamento de Fiscalização (DEFIS) documentos que comprovem que a infração foi sanada.

Em se tratando da impossibilidade de regularização no prazo de 30 (trinta) dias, o profissional biomédico e/ou o representante legal do estabelecimento poderá apresentar Defesa Administrativa, por escrito, à Comissão de Ética a qual avaliará o conteúdo sendo passível de deferimento ou não. A defesa poderá ser encaminhada via e-mail (fiscal@crbm1.gov.br), correio e/ou protocolada pessoalmente na sede do CRBM-1 ou Delegacias, mediante requerimento abaixo.

FORMULÁRIO PARA DEFESA (AI)

 

Termo de intimação ordinário

Documento preenchido manual ou eletronicamente pelo fiscal biomédico, destinado a determinar a adoção de providências imediatas ao estabelecimento ou ao profissional biomédico, referente às atividades profissionais, bem como sobre a consolidação do Auto de Infração, salvo o disposto no artigo 10.º da Resolução nº276, de 28/08/2017, do CFBM; Lavrado após o encerramento do prazo do Auto de Infração.

Nesta fase, já instaurado o Processo Administrativo Fiscal (PAF), o profissional biomédico e/ou o representante legal do estabelecimento também poderá apresentar Defesa Administrativa, por escrito, à Comissão de Ética a qual avaliará o conteúdo sendo passível de deferimento ou não. A defesa poderá ser encaminhada via e-mail (fiscal@crbm1.gov.br), correio e/ou protocolada pessoalmente na sede do CRBM-1 ou Delegacias, mediante requerimento abaixo.

FORMULÁRIO PARA DEFESA (TI)

 

Termo de intimação sumário

Documento preenchido manual ou eletronicamente pelo fiscal biomédico, destinado a determinar a adoção de providências imediatas ao estabelecimento ou ao profissional biomédico, referente ao débito de anuidades, conforme o artigo 10.º da Resolução nº276, de 28/08/2017, do CFBM.

O profissional biomédico e/ou o representante legal do estabelecimento também poderá apresentar Defesa Administrativa, por escrito, à Comissão de Ética a qual avaliará o conteúdo sendo passível de deferimento ou não. A defesa poderá ser encaminhada via e-mail (fiscal@crbm1.gov.br), correio e/ou protocolada pessoalmente na sede do CRBM-1 ou Delegacias, mediante requerimento abaixo.

FORMULÁRIO DEFESA (TI)

 

Auto de imposição de penalidade

Documento preenchido manual ou eletronicamente pelo fiscal biomédico, destinado à imposição de penalidade aos estabelecimentos e/ou profissionais que não regularizaram o exercício das atividades relativas à biomedicina, nos termos das normas e leis vigentes;

Para o Auto de Imposição de Penalidade, o biomédico e/ou estabelecimento dispõem do prazo de 30 dias, a contar desta notificação, para regularizar a infração ou apresentar RECURSO ao Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). O RECURSO deverá ser protocolado neste Regional, instruído dos seguintes documentos:

1. Requerimento de Recurso contendo as alegações quanto à autuação;
2. Documentos comprobatórios.

O CFBM procederá com a avaliação do recurso, e o autuado será cientificado da decisão por meio de ofício. No caso de indeferimento, será emitida a Notificação para Recolhimento de Multa e boleto com nova data de vencimento. Não serão aceitos recursos intempestivos.

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Notificação para recolhimento de multa

Documento preenchido manual ou eletronicamente pelo fiscal biomédico, destinado à notificação para o recolhimento da sanção de multa aos estabelecimentos e/ou profissionais que não regularizaram o exercício das atividades relativas à biomedicina, nos termos das normas e leis vigentes.

newsletter

Faça parte do nosso mailing e receba novidades via email

    O CRBM1 utiliza os dados enviados por você para enviar novidades. Ao assinar a Newsletter você permite o tratamento destes dados.

    Saiba mais em AVISO DE PRIVACIDADE