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Criminalística: uma grande área de
atuação biomédica

Dr. Rodrigo Grazinoli Garrido; M.Sc.
CRBM 8568

INTRODUÇÃO

Diante dos atuais acontecimentos como os crimes bárbaros que vitimaram o jornalista Tim Lopes e o prefeito de Santo André Celso Daniel, a Criminalística se tornou discussão rotineira. Uma vez que o trabalho de profissionais biomédicos nesta área tem se destacado (Revista do Biomédico nº 48), faz-se necessário uma apresentação formal das bases teóricas desta Ciência para nossa classe.
De maneira restrita, a Criminalística pode ser definida como a disciplina que tem como objetivo o reconhecimento e a interpretação dos indícios materiais extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do criminoso (Stumvoll, 1999).
Dessa forma, podemos identificar a Criminalística não como uma Ciência, mas como a aplicação do conhecimento de diversas Ciências e Artes (Porto, 1969). Utilizando métodos desenvolvidos e inerentes a estas áreas para auxiliar e informar as atividades policiais e judiciárias de investigação criminal (Rabello, 1996).
Dentre os diversos conhecimentos técnico-científicos utilizados na Ciência Forense ou Criminalística, as Ciências Biomédicas possuem lugar privilegiado.
Não devemos confundir o campo da Criminalística com o da Medicina Legal. Embora ambas se responsabilizem pelos exames de corpo de delito, conjunto de objetos e pessoas envolvidos direta ou indiretamente com o crime e assim apresentarem interseção em vários momentos. A Medicina Legal tem como objetivo os exames de vestígios intrínsecos (na pessoa), relativos ao crime (Stumvoll, 1999).
No início da Revolução Científica, cabia à Medicina Legal toda a pesquisa, busca e interpretação de elementos relacionados à materialidade do fato

penal e não só o exame do corpo humano (Cavalcanti, 1996).
Posteriormente, com o advento dos inúmeros ramos da ciência, a Criminalística veio ganhando terreno, criando seus próprios métodos e maneiras de correlacionar esses conhecimentos em prol da investigação criminal.
Atualmente, a Criminalística se vale das disciplinas de Toxicologia; Bioquímica; Biofísica; Histologia; Zoologia; Botânica e de diversas outras áreas de interesse biomédico. Sendo de essencial importância a Biologia Molecular, nos casos de identificação humana, e a Ecologia, nos exames de danos ambientais.

EMBASAMENTO LEGAL

Nas suas mais diversas áreas como a identificação humana (pela papiloscopia ou por microssatélites de DNA), exames em locais de crime, documentoscopia, grafoscopia, balística, fonética entre outras. A Criminalística utiliza-se de conceitos de outras ciências no bojo de métodos e leis próprias, embasadas nas normas específicas constantes na legislação, principalmente a processual penal (França, 2001).
Segundo o art. 157 do Código de Processo Penal brasileiro (CPP): “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova”.
Dessa forma, não há hierarquia de provas. Contudo, tem-se observado através dos tempos que a prova pericial prevalece sobre as demais. Uma vez que esta é produzida a partir de fundamentação científica, enquanto que as chamadas provas subjetivas dependem do testemunho ou interpretação de pessoas (Stumvoll, 1999).
Isto fica mais nítido ao observarmos a determinação do art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios,

será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”
O art. 564, inciso III, alínea b do CPP. onde se trata a nulidade, mostra claramente a importância do exame pericial: “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: ...por falta das fórmulas ou dos termos seguintes....o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios,...”
Outro ponto importante para o profissional biomédico sobre o embasamento legal da Criminalística é a obrigatoriedade do nível superior para o perito oficial, uma vez que a legislação reconhece o caráter científico da perícia, calcado na pesquisa.
Com esses poucos exemplos retirados da legislação brasileira, fica fácil observar a importância da Criminalística e de seus agentes, os peritos, para a Justiça. A legislação reconhece esta distinção colocando o perito em posição de destaque.

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO BIOMÉDICO NA CRIMINALÍSTICA

Virtualmente, todo tipo de material pode tornar-se uma evidência significativa e, vários métodos são usados no laboratório de Criminalística para sua análise. Muitos destes métodos são comuns da Biologia, Imunologia, Bioquímica, Microscopia ou de técnicas instrumentais utilizadas em laboratórios clínicos e de pesquisa (Lee, 1990).
Dessa forma, o biomédico poderia atuar com sucesso em vários ramos da Ciência Forense. Algumas destas áreas serão descritas abaixo, tentando apresentar sucintamente os embasamentos biomédicos nelas empregadas.