Quarta Diretoria
Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
Coordenação de Fiscalização Sanitária de Medicamentos, Produtos Biológicos e Insumos Farmacêuticos
Ofício Circular Nº 1/2025/SEI/CFMED/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA
Aos Conselhos Federais de BIOMEDICINA, ENFERMAGEM, FARMÁCIA, MEDICINA E ODONTOLOGIA
Conselho Federal de Biomedicina
SCS Quadra 07 - Edifício Torre do pátio Brasil - Bloco A, nº 100 Salas 806 a 812 - Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70307-901
Conselho Federal de Enfermagem
SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF
Conselho Federal de Farmácia
Shis Qi 15 Lote L - Lago Sul / Brasília - Df - Brasil, Brasília, DF, 71600-710
Conselho Federal de Medicina
Emails: presidencia@portalmedico.org.br; defis@portalmedico.org.br
Conselho Federal de Odontologia
Emails: ouvidoria@cfo.org.br; cfo@cfo.org.br
Assunto: Comunicação sobre falsificação do medicamento Dysport
Referência: Caso responda este Ofício Circular, indicar expressamente o Processo nº 25351.909147/2025-74.
Srs. Conselheiros,
Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que esta Coordenação de Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Produtos Biológicos recebeu denúncias relacionadas à falsificação do medicamento Dysport. A falsificação foi confirmada pela Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda (CNPJ: 07.718.721/0001-80), detentora do registro.
Os lotes falsificados encontram-se descritos na tabela abaixo:
Considerando que o medicamento Dysport é utilizado por biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, médicos e odontólogos em suas práticas profissionais, e com o objetivo de alertas tais profissionais sobre os lotes falsificados em circulação, encaminhamos o presente ofício e solicitamos os préstimos de fazerem circular a informação entre seus pares, com o objetivo precípuo de proteger a saúde da população brasileira.
Agradecemos antecipadamente e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por Marcos Fernando Galves da Silva, Coordenador(a) de Fiscalização Sanitária de Medicamentos, Produtos Biológicos e Insumos Farmacêuticos, em 30/04/2025, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10543.htm. |
| Documento assinado eletronicamente por Glaucia Ribeiro Lima Wiltgen, Gerente de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, em 30/04/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10543.htm. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcus Aurelio Miranda de Araujo, Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, em 05/05/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10543.htm. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3554771 e o código CRC 07B2DC54. |
S.I.A. Trecho 5, Área Especial 57 - Telefone: 0800 642 9782
CEP 71.205.050 Brasília/DF - www.anvisa.gov.br
Referência: Caso responda este Ofício Circular, indicar expressamente o Processo nº 25351.909147/2025-74 | SEI nº 3554771 |